Termo de Nomeação de Encarregado

TERMO DE NOMEAÇÃO DE ENCARREGADO

A Plury Química Ltda, em concordância com a disposição da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) em sua Seção II, capítulo VI, vem nomear a partir desta data, o Sr João Paulo de Castro Pinho como Encarregado de Dados (Data Protection Officer), para atuar, conforme artigo 5o, VIII da LGPD, como o canal de comunicação entre a Plury Química, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O parágrafo primeiro do artigo 41 da LGPD traz a seguinte redação: “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.” Com isso, a Plury Química, buscando estar sempre em conformidade, informa que o Titular de Dados pode entrar em contato com o nosso Encarregado através do endereço de e-mail lgpd@pluryquimica.com.br.

O Sr. João Paulo de Castro Pinho será responsável pelo desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem a coleta, armazenamento e qualquer tipo de tratamento de dados de forma correta, bem como as atividades previstas no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados:

§ 2o As atividades do encarregado consistem em:

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a

    serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas

    em normas complementares.

    Em alguns casos a Plury Química precisará decidir algo referente ao tratamento

de dados pessoais, atuando assim como um Controlador de Dados, como exemplo em suas relações de trabalho com parceiros e colaboradores. Ainda, poderá surgir situações em que precisaremos realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, atuando assim como Operador de Dados. Dito isto, vale ressaltar que todos nossos atos estarão em concordância com o que consta na Seção III, artigos 42 a 45 do capítulo VI da LGPD a qual dispõe da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos.

Diadema, 11 de agosto de 2021